Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2011:
a) R$ 29,41 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,58;
b) R$ 20,73 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,58 e igual ou inferior a R$ 862,11