Quarta-Feira, 08 de Fevereiro de 2012  

Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2011:

a) R$ 29,41 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,58;

b) R$ 20,73 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,58 e igual ou inferior a R$ 862,11

 

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