A Portaria Interministerial MPS/MF nº 333/2010, publicada no DOU 1 de 30.06.2010, entre outras providências, divulgou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para o pagamento de remuneração a partir de 1º.01.2010; reajustou em 7,72% os benefícios mantidos pela Previdência Social; e definiu o valor da cota do salário-família.
Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2010:
a) R$ 27,64 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 539,03;
b) R$ 19,48 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 539,03 e igual ou inferior a R$ 810,18.
Segue a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º.01.2010:
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até 1.040,22 |
8,00 |
de 1.040,23 até 1.733,70 |
9,00 |
De 1.733,71 até 3.467,40 |
11,00 |
Reproduzimos adiante a tabela do Fator de Reajuste dos Benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início.
Data de início do benefício |
Reajuste (%) |
até fevereiro de 2009 |
7,72 |
em março de 2009 |
7,39 |
em abril de 2009 |
7,17 |
em maio de 2009 |
6,58 |
em junho de 2009 |
5,95 |
em julho de 2009 |
5,51 |
em agosto de 2009 |
5,26 |
em setembro de 2009 |
5,18 |
em outubro de 2009 |
5,01 |
em novembro de 2009 |
4,77 |
em dezembro de 2009 |
4,38 |
(Portaria MPS/MF nº 333/2010 - DOU 1 de 30.06.2010)
Fonte:
Editorial IOB