Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2012:
a) R$ 31,22 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80;
b) R$ 22,00 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 608,80 e igual ou inferior a R$ 915,05.
2007 - ContabilCorrea - Todos os direitos reservados
Desenvolvimento, Criação e Hospedagem por Design
Criativo !